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17/01/18 às 21h23 - Atualizado em 6/06/24 às 12h25

Perguntas Frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

 

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como onde, quando e por quê.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  •   nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  •   tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  •   se a pessoa pode comprová-lo;
  •   se há alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
  •   se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouvi falar.

 

DEMAIS TIPOS: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue no 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços abaixo:

 

ENDEREÇOS DAS OUVIDORIAS

 

SECRETARIAS – clique aqui

 

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS – clique aqui

 

ENTIDADES E ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS – clique aqui

 

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

 

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

 

Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

 

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal de Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema de informatizado próprio, como é o casa do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.participa.df.gov.br— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

 

Registre sua Manifestação

 

 

 

 

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