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| PROVA DE VIDA O aposentado ou pensionista que não realizar a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020 será notificado por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento e e-mail, para que realize no prazo de 30 (trinta) (trinta) dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo. |
PÚBLICO-ALVO | Aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/DF, exceto: Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
COMO REALIZAR | • Presencialmente – Agência do BRB • Online: Aplicativo “BRB-Prova de Vida” • Via Correspondência – conforme local de residência • Domiciliar: mediante solicitação e justificativa médica |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional. • CPF • Comprovante de residência ou declaração de residência OBS: O beneficiário aposentado ou pensionista devera atualizar seu endereço ou dados pessoais, no próprio Iprev-DF ou junto à instituição mantedora do seu benefício, sempre que houver alteração. |
PROCEDIMENTOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS |
Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev/DF para realização da prova de vida. A visita domiciliar deve ser solicitada pelo beneficiário com antecedência mínima de 1 (um) mês do seu aniversário, o pedido deverá ser formulado através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção. Visita domiciliar de prova de vida dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos, não é necessário apresentar laudo médico.
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE, este deverá encaminhar ao Iprev/DF, correspondência com a Declaração de Vida, comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. OBS: Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança. Na hipótese do aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao Iprev/DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. Os segurados que residem no exterior, em localidades onde não haja consulado ou representação diplomática, poderão realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev/DF, observando o que segue: a) quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade. Para esses casos, é obrigatório o apostilamento pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. b) quando se tratar de país não signatário da Convenção, caso o beneficiário opte por usar o Formulário, após ter ocorrido o reconhecimento da assinatura pelo notário público local, o citado documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para legalização. No caso de apresentação de documentação em idioma diverso da Língua Portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada. devidamente apostilada.
Laudo médico comprovando internação O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. Nesses casos o prazo para realização da prova de vida será postergada para 30 (trinta) dias após recebimento da alta do beneficiário.
Declaração de Permanência Carcerária emitida pela instituição O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev-DF atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária. |
LEGISLAÇÃO | Portaria nº 01 de 06/01/2020 |
HORÁRIOSE CANAIS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Agência do BRB Expediente bancário Aplicativo “BRB Prova de Vida” Baixe agora:
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PRAZO DE ATENDIMENTO |
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VALOR
| Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
ATENDIMENTO RPIORITÁRIO | • Pessoas com deficiência; • Idosos (60 anos ou mais); • Gestantes, lactantes; • Pessoas com crianças de colo; • Pessoas obesas (conforme Lei nº 10.048/2000); • E demais legislações específicas que tratam sobre a matéria. |
RESÓNSÁVEL | • Órgão: Iprev-DF • Setor: Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/DIPREV/IPREV |