Trata-se de documento obrigatório de periodicidade bimestral, previsto na alínea “h” do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Referido Demonstrativo será exigido em substituição ao “Demonstrativo Previdenciário” e ao “Comprovante do Repasse”, sendo que estes últimos continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR.