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PÚBLICO-ALVO | Aposentados e pensionistas de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, acometidos popr doenças prevista em lei. |
ACESSO AO SERVIÇO | Atendimento Presencial – Iprev-DF Agendamento “AGENDA DF” |
LEGISLAÇÃO | • Art 6º, XIV, Lei nº 7713, de 22/12/1988; • Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; • Decreto nº 34.023, de 10/12/2012; • Decreto nº 37.610, de 06/09/2016; • Instrução Normativa nº 1756, de 31/10/2017 da Receita Federal; • Portaria nº 69, de 13/03/2020; • Portaria nº 227, de 19/06/2020. • Portaria nº 454, de 20/03/2020; • Portaria nº 225, 23/08/2021;
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REQUISITOS E DOCUMENTOS | Beneficiários acometidos de doenças especificadas em Lei. • Documento de identidade do requerente com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação; • Exames e laudos médicos recentes com diagnóstico da doença
Observação: Em caso de revisão de aposentadoria o atendimento é exclusivamente de forma presencial no Iprev-DF, mediante agendamento no site www.agenda.df.gov.br |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Iprev-DF |
PRAZO DE ATENDIMENTO | 30 dias após retorno do processo da unidade técnica – SUBSAÚDE/SEEC. |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO
| Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos. |
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
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