ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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PÚBLICO-ALVO

Aposentados e pensionistas de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, acometidos popr doenças prevista em lei.

ACESSO AO SERVIÇO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”

LEGISLAÇÃO

• Art 6º, XIV, Lei nº 7713, de 22/12/1988;

Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011;

Decreto nº 34.023, de 10/12/2012;

Decreto nº 37.610, de 06/09/2016;

Instrução Normativa nº 1756, de 31/10/2017 da Receita Federal;

• Portaria nº 69, de 13/03/2020;

• Portaria nº 227, de 19/06/2020.

• Portaria nº 454, de 20/03/2020;

• Portaria nº 225, 23/08/2021;

 

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Beneficiários acometidos de doenças especificadas em Lei.

• Documento de identidade do requerente com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;

Exames e laudos médicos recentes com diagnóstico da doença

 

Observação: Em caso de revisão de aposentadoria o atendimento é exclusivamente de forma presencial no Iprev-DF, mediante agendamento no site www.agenda.df.gov.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”
Segunda a sexta-feira das 9h às 17h
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Asa Sul, Brasília/DF – CEP:70.308-200
Telefone: 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br

PRAZO DE ATENDIMENTO

30 dias após retorno do processo da unidade técnica – SUBSAÚDE/SEEC.

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

 

Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos.

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO

    • Pessoas com deficiência
    • Idosos (60 anos ou mais)
    • Gestantes, lactantes
    • Pessoas com crianças de colo
    • Pessoas obesas (Conforme Lei nº 10.048/2000)
    • E demais legislações especifica que trata da matéria
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
  • Órgão: Iprev/DF
  • Setor: GEAS/COCAT e GEAFI/COGEB/DIPREV-IPREV/DF

 

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