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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – tem como objetivo garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados, maior segurança jurídica e, em consequência, o fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade.
A norma visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.
Apesar de ser uma Lei Federal, há no Distrito Federal uma legislação de aplicação da LGPD no GDF – Decreto Distrital nº 42.036/2021- que dispõe sobre a aplicação da legislação federal no âmbito da administração pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Caso tenha interesse sobre a regulamentação da LGPD no DF poderá ser acessado o Portal Distrital da LGPD, que permite o acesso a pontos importantes da norma, detalhes da aplicação no âmbito distrital, além de registrar sugestões, reclamações ou denúncias sobre informações pessoais que se encontram no banco de dados do GDF.
Cada órgão possui um encarregado setorial, pessoa indicada pelo controlador e operador, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) o contato do Encarregado Setorial encontra-se abaixo:
ENCARREGADO SETORIAL DE LGPD | |
Endereço: | SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul
Brasília/DF – CEP: 70.308-200 |
Horário de funcionamento: | Segunda a sexta de 9h às 12h e de 14h às 18h |
Responsável: | Marcio Eduardo de Moura Aquino |
Cargo: | Encarregado Setorial de LGPD |
E-mail: | marcio.aquino@iprev.df.gov.br |
Telefone: | 3105-3450 |
SUBSTITUTO DO ENCARREGADO SETORIAL DE LGPD | |
Responsável: | Daniel Mesquita Souto |
Cargo: | Substituto do Encarregado Setorial de LGPD |
E-mail: | daniel.souto@iprev.df.gov.br |
Instrumento de Designação: | Portaria nº 40, de 05 de agosto de 2022 |