OAP nº 42/2023
1. Nos casos em que houver recolhimento de contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória não incorporável aos futuros benefícios previdenciários, os valores podem ser recolhidos administrativamente a fim de que sejam computados nos cálculos da média aritmética dos futuros proventos de aposentadoria e pensão;
2. Nas hipóteses de reconhecimento administrativo de recolhimento de parcela remuneratória não incorporável já computadas para os cálculos da média aritmética dos futuros benefícios e, caso houver condenação judicial a devolução dos valores pelo motivo do recolhimento, o Iprev-DF poderá desconsiderar o cálculo realizado anteriormente.
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