Recursos alocados na Fonte 280, oriundos da taxa de administração de até 0,5% da contribuição previdenciária (Art. 48 da Lei Complementar nº 932/2017). Destina-se à execução de despesas administrativas com pessoal, com benefícios e com custeio geral do Iprev/DF no suporte ao desenvolvimento das atividades previdenciárias.
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