15/10/2025 às 17h56 - Atualizado em 15/10/2025 às 18h06

Diferença de contribuição previdenciária referente a 2020 será cobrada em até 60 parcelas

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Medida segue orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e determinação do governador Ibaneis Rocha, garantindo que o desconto não prejudique aposentados e pensionistas

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que realizará a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, devidas por aproximadamente 61 mil aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF).

A medida segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e será executada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF), responsável por operacionalizar os descontos.

Por orientação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento será realizado em até 60 vezes, de acordo com a necessidade de cada beneficiário, de forma a minimizar impactos financeiros sobre aposentados e pensionistas. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00, e o desconto inicial ocorrerá na folha de pagamento de outubro.

De acordo com a PGDF, a cobrança não incluirá juros de mora, uma vez que o atraso não foi causado pelos segurados. “O cálculo e o desconto da contribuição previdenciária são de responsabilidade da Administração Pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, destacou o parecer jurídico que fundamenta a medida.

Os valores serão atualizados monetariamente, conforme os mesmos critérios aplicados aos débitos perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento — conforme prevê o artigo 72 da Lei Complementar nº 769/2008, reafirmado nos Pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025 da PGDF.

O comunicado oficial com as condições para pagamento e parcelamento dos valores já está disponível neste link↗ no site do Instituto. Aqueles que desejarem poderão optar por reduzir o número de parcelas.

Entenda o que motivou a cobrança

O atraso na aplicação das novas alíquotas, estabelecidas pela Lei Complementar Distrital nº 970/2020, ocorreu em razão de dúvidas jurídicas sobre o início da vigência das regras. À época, houve interpretações divergentes quanto ao marco temporal para aplicação das novas alíquotas, o que ocasionou ausência ou menor retenção em determinados órgãos.

Posteriormente, o entendimento foi pacificado pela PGDF, que consolidou a exigibilidade da diferença de contribuição. O parecer reforça que a cobrança é uma obrigação legal da Administração Pública, não cabendo dispensa ou postergação.

Com essa medida, o IPREV/DF reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão previdenciária, garantindo a regularidade das certidões e a sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal.