COMPARTILHAR
TIPOS DE DEMANDA | HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC |
PÚBLICO-ALVO | Ex-servidor que tenha ocupado cargo efetivo em órgão ou entidade da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, bem como seu beneficiário de pensão por morte, nos termos do art. 182, § 1º, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. |
ACESSO AO SERVIÇO | Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do cargo efetivo do ex-servidor. |
LEGISLAÇÃO | • Portaria nº 46 de 07/05/2019 – Dispõe sobre os procedimentos internos para emissão e homologação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. • Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 –– Estabelece os parâmetros e as diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em conformidade com a Lei nº 9.717, de 1998, os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004, e a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. • Portaria/MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024 - Altera dispositivos da Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. |
REQUISITOS E DOCUMENTOS |
|
PROCEDIMENTO | O ex-servidor deverá comparecer ao órgão ou entidade em que esteve lotado e apresentar documento oficial de identificação e/ou procuração específica com poderes para tal fim, acompanhada do formulário de requisição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), devidamente preenchido e assinado pelo próprio ex-servidor ou por seu procurador legalmente constituído. No formulário, deverão ser indicados os períodos de contribuição a serem abrangidos pela CTC, bem como o órgão de destino no qual a Certidão será averbada e o respectivo CNPJ do ente federativo ao qual o referido órgão está vinculado.
O órgão ou entidade de origem será responsável por encaminhar o processo ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), solicitando a emissão do formulário da CTC. Após a emissão do formulário pelo Iprev-DF, o processo será devolvido ao órgão setorial de gestão de pessoas para o devido preenchimento e posterior reenvio ao Iprev-DF, para fins de reanálise e/ou homologação. Não sendo identificada qualquer inconsistência, o Iprev-DF, na qualidade de representante do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), homologará a CTC e restituirá o processo ao órgão ou entidade de origem, em duas vias: uma destinada ao interessado e a outra para arquivamento na pasta funcional do ex-servidor. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial ou Virtual O ex-servidor deverá verificar a disponibilidade e as condições de atendimento diretamente junto ao órgão ou entidade de origem. Iprev/DF (virtual) |
PRAZO DE ATENDIMENTO | Até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento, pelo Iprev-DF, do processo de solicitação de homologação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), devidamente encaminhado pelo órgão ou entidade de origem ao qual o ex-servidor esteve vinculado.
Observação: O procedimento tem início no órgão ou entidade de origem do ex-servidor, sendo responsabilidade do Iprev-DF apenas a análise e a homologação da CTC. |
CUSTO | Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO |
|
ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Órgão: Iprev/DF Setor: Gerência de Contagem de Tempo de Contribuição – GECTC/COPREV/DIPREV/IPREV-DF |