PÚBLICO-ALVO | Dependentes de Servidor ativo falecido ou de aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa. |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | Para o instituidor (falecido): - Certidão de óbito
- Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação.
Para os Dependentes (a depender do vínculo): Cônjuge - Certidão de casamento atualizada com averbação do óbito do instituidor (apresentação obrigatória);
- Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação (do cônjuge e do instituidor);
- Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
- Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF, ou CNH ou Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação, de todos os filhos do instituidor, dependentes ou não;
- Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
- Dados bancários (conta salário – BRB).
Companheiro(a): - Certidão de nascimento atualizada do instituidor (a) caso seja solteiro(a);
- Certidão de casamento do instituidor com averbação do óbito caso seja viúvo ou averbação de separação ou divórcio, se separado (a) ou divorciado (a) (apresentação obrigatória);
- Certidão de nascimento atualizada do(a) companheiro (a) caso seja solteiro (a);
- Certidão de casamento do (a) companheiro (a) com averbação do óbito caso seja viúvo (a) ou averbação de separação ou divórcio, se separado (a) ou divorciado (a) (apresentação obrigatória);
- Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
- Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
- Comprovação da união estável com mínimo 3 documentos, entre eles:
- Escritura pública declaratória de união estável, anterior ao óbito do instituidor (a);
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado que conste o interessado como dependente ou como companheiro/cônjuge;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante o tabelião com data anterior ao óbito;
- Conta bancária conjunta;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste no interessado como dependente do instituidor (a);
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiaria;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de dezoito anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar a convicção do fato a comprovar;
- Dados bancários (conta salário – BRB).
Filho menor de 21 anos ou tutelado - Certidão de nascimento atualizada em caso de concessão para filhos, menor sob tutela;
- Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
- Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
- Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
- Dados bancários (conta salário - BRB).
OBS: Caso o interessado seja maior de 18 anos, o mesmo deverá assinar o requerimento. Filho maior inválido - Certidão de nascimento atualizada;
- Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
- Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
- Exames e Laudo médico atualizados com CID, que comprove que a invalidez ocorreu antes do óbito do segurado e antes dos 21 anos do dependente;
- No caso de maior inválido curatelado, apresentar a curatela. Na falta desta, apresentar o protocolo de entrada no processo judicial de interdição.
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ATENDIMENTO | Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200 Telefone: 3105-3446 Site de agendamento: agenda.df.gov.br |