Pensão por Morte

COMPARTILHAR

 

PÚBLICO-ALVO

Dependentes de Servidor ativo falecido ou de aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa.

ACESSO AO SERVIÇO


Servidor ativo falecido: Atendimento no órgão/entidade de origem do(a) servidor(a). 

Aposentado falecido: Atendimento presencial no Iprev-DF. Agendamento obrigatório no site “AGENDA DF” 

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 840/2011
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para o instituidor (falecido):

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação.

Para os Dependentes (a depender do vínculo):

Cônjuge

  • Certidão de casamento atualizada com averbação do óbito do instituidor (apresentação obrigatória);
  • Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação (do cônjuge e do instituidor);
  • Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
  • Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF, ou CNH ou Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação, de todos os filhos do instituidor, dependentes ou não;
  • Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
  • Dados bancários (conta salário – BRB).

Companheiro(a):

  • Certidão de nascimento atualizada do instituidor (a) caso seja solteiro(a);
  • Certidão de casamento do instituidor com averbação do óbito caso seja viúvo ou averbação de separação ou divórcio, se separado (a) ou divorciado (a) (apresentação obrigatória);
  • Certidão de nascimento atualizada do(a) companheiro (a) caso seja solteiro (a);
  • Certidão de casamento do (a) companheiro (a) com averbação do óbito caso seja viúvo (a) ou averbação de separação ou divórcio, se separado (a) ou divorciado (a) (apresentação obrigatória);
  • Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
  • Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
  • Comprovação da união estável com mínimo 3 documentos, entre eles:
    • Escritura pública declaratória de união estável, anterior ao óbito do instituidor (a);
    • Certidão de nascimento de filho em comum
    • Certidão de casamento religioso;
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado que conste o interessado como dependente ou como companheiro/cônjuge;
    • Disposições testamentárias;
    • Declaração especial feita perante o tabelião com data anterior ao óbito;
    • Conta bancária conjunta;
    • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste no interessado como dependente do instituidor (a);
    • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
    • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiaria;
    • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
    • Declaração de não emancipação do dependente menor de dezoito anos;
    • Quaisquer outros documentos que possam levar a convicção do fato a comprovar;
    • Dados bancários (conta salário – BRB).

Filho menor de 21 anos ou tutelado

  • Certidão de nascimento atualizada em caso de concessão para filhos, menor sob tutela;
  • Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
  • Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
  • Contracheque ou declaração onde conste data de início de recebimento, valor e órgão, caso o requerente receba benefícios previdenciários, ou irá receber;
  • Dados bancários (conta salário - BRB).

       OBS: Caso o interessado seja maior de 18 anos, o mesmo deverá assinar o requerimento.

Filho maior inválido

  • Certidão de nascimento atualizada; 
  • Documento de identidade com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
  • Comprovante de residência com CEP atualizado de preferência conta de luz, água ou telefone;
  • Exames e Laudo médico atualizados com CID, que comprove que a invalidez ocorreu antes do óbito do segurado e antes dos 21 anos do dependente;
  • No caso de maior inválido curatelado, apresentar a curatela. Na falta desta, apresentar o protocolo de entrada no processo judicial de interdição.

PROCEDIMENTO

Servidor ativo:

O requerente deverá apresentar a documentação e realizar o requerimento no Órgão ou Entidade de origem do servidor.

Servidor aposentado:
O requerente deverá efetuar agendamento no site Agenda-DF/Iprev/DF. 

  • Agendamento via site Agenda-DF / Iprev/DF- site : agenda.df.gov.br + atendimento presencial no Iprev/DF
    • Exceções – Dependentes de beneficiários aposentados vinculados à Defensoria Pública, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal devem procurar diretamente o respectivo órgão.

ATENDIMENTO


Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
Telefone: 3105-3446
Site de agendamento: agenda.df.gov.br

PRAZO DE ATENDIMENTO

30 (trinta) dias

PRAZOS DE RESPOSTA

30 (trinta) dias.

CUSTO

Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos (60+ anos)
  • Gestantes, lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas obesas
ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Órgão: Iprev-DF

Setor: Coordenação de Reconhecimento de Direitos - CORED/DIPREV/IPREV-DF

 

VOLTAR