22/02/2016 às 21h11 - Atualizado em 22/07/2024 às 13h21

Republicado decreto que atualiza as normas de controle de gastos

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Republicado decreto que atualiza as normas de controle de gastos

O texto consolida alguns decretos de 2015 que permitiram ao governo economizar R$ 1 bilhão no ano passado

O decreto nº 37.121 de 16 de fevereiro de 2016, que estabelece ações de controle de despesas públicas, foi republicado nesta segunda-feira (22/2) no Diário Oficial. A alteração corrige o limite de gasto com contratação ou renovação de contratos de serviços terceirizados, que havia sido encaminhado com incorreção no texto original.

Segundo o artigo 7º – já retificado – a despesa com serviços de terceiros não pode ser superior a R$ 10 milhões por ano e por contrato. As exceções a este dispositivo precisam ser avaliadas pela Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF).

Cabe lembrar que este decreto é uma atualização de normas publicadas no início de 2015, em especial os Decretos 36.246/2015, 36.471/2015 e 36.510/2015. Ele faz parte das medidas de austeridade implementadas pelo governo de Brasília.

Em janeiro do ano passado, foi publicada uma série de normas de controle de gastos e, graças a elas, foi possível economizar cerca de R$ 1 bilhão. Deste valor, R$ 500 milhões estavam previstos nas despesas e deixaram de ser gastos e os outros R$ 500 milhões são referentes a cortes de despesas gerenciáveis, como gastos com festividades, passagens aéreas, aluguel de veículos, entre outros itens.

Esse grupo de decretos de 2015, citados acima, está, agora, condensado e revisado na norma republicada hoje, visando fortalecer a diretriz de austeridade e de governabilidade, para reestabelecer o equilíbrio fiscal o mais cedo possível.

Limites de gastos

Além do limite R$ 10 milhões para contratos de serviços de terceiros, ficam vedados aos órgãos do governo gastos com contratação de obras e reformas em valor superior a R$ 2 milhões, despesas com aquisição de material permanente e celebração ou prorrogação de convênios que impliquem despesas superiores a R$ 1 milhão.

Ademais, haverá cotas mensais por tipo de combustível para os veículos oficiais: 240 litros de gasolina, 260 litros de álcool e 280 litros de óleo diesel.

O governo de Brasília também permanece impedido de assumir compromissos que impliquem gastos com diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas, celebração de contratos de aluguel, entre outros gastos.

Caso haja necessidade de contratações superiores aos valores estabelecidos – respeitando critérios de relevância, urgência e oportunidade – os gestores podem submeter propostas, detalhando motivos e incluindo informações de custos, à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF), que avaliará a excepcionalidade de cada caso.

Contenção de despesas com telefonia e internet móvel

Seguindo a orientação de controle de despesas, o governo de Brasília estabeleceu regras para a utilização e controle dos serviços de telefonia e internet móvel nos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações. Trata-se de um decreto a parte: nº 36.843/15, que é regulamentado pela Portaria nº 13/15, publicada em 22 de janeiro de 2016, no Diário Oficial do DF.

Segundo a norma, esses serviços e equipamentos só poderão ser utilizados para “assuntos de interesse do serviço público” e determina quem poderá utilizá-los, proibindo o repasse para terceiros. Fixa, ainda, limites para essas despesas, cujos valores variam de R$ 100,00 até R$ 350,00, a depender do cargo. Quem ultrapassá-los terá que ressarcir o valor excedente para o Estado.

Fonte: Ascom/Seplag-DF