18/07/2024 às 13h41 - Atualizado em 22/07/2024 às 13h16

IPREV/DF SUSPENDE PROVA DE VIDA

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IPREV/DF SUSPENDE PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida em 2019 precisam regularizar situação para evitar suspensão do pagamento de benefícios

 

Encontram-se suspensos, desde 4 de maio de 2020, os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. A suspensão é por prazo indeterminado e foi determinada pela Portaria nº 23/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF (DODF nº 84 de 06/05/2020).

 

A medida se aplica aos beneficiários que devem realizar prova de vida no ano de 2020, bem como àqueles que necessitam de agendamento domiciliar para a realização dos procedimentos para realização da prova de vida (Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pela Portaria Nº 199, de 06/09/2018; e Portaria Nº 01, de 06/01/2020) . O objetivo é reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre o público alvo da prova de vida, composto por pessoas idosas com idade superior a 60 anos.

 

A suspensão por prazo indeterminado não se aplica, porém, a aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento e a prova de vida no ano de 2019. Esses devem procurar a agência do Banco de Brasília – BRB mais próxima da sua residência para regularização de sua situação.

 

A prova de vida é uma exigência feita pela Secretaria de Previdência do Governo Federal para todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Uma vez ao ano, na data do seu aniversário, o beneficiário deve comparecer a sua agência bancária e comprovar que está vivo. Caso não o faça, corre o risco de suspensão e posterior cancelamento do benefício. Esse procedimento é obrigatório e é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

 

Tão logo as atividades retornem a sua normalidade, o Iprev-DF divulgará novo calendário para a realização dos procedimentos de prova de vida.

 

Obs: Leia a íntegra das Portarias e Decreto nos links diretos do texto.