10/05/2016 às 14h21 - Atualizado em 02/09/2024 às 13h49

Iprev/DF realiza primeira reunião do CONAD em 2016

COMPARTILHAR

Iprev/DF realiza primeira reunião do CONAD em 2016

 

Iprev/DF realizou nesta manhã (10), a primeira reunião do ano do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Conad) e deu posse aos novos conselheiros. O conselho trata-se de importante fórum colegiado que representa os servidores e o Distrito Federal na construção da Previdência Social e tem papel de definir as estratégias políticas e diretrizes para o funcionamento do Instituto.

20160510 1219480 resized

Os membros indicados pelo Fórum de representantes dos Servidores do Distrito Federal tomaram posse no Conselho de Administração do IPREV/DF, na presença da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Barreiro de Sousa Lemos; Secretário de Estado de Fazenda do DF, João Antônio Fleury Teixeira; das diretoras do Iprev/DF, Anália dos Santos e Raquel Galvão.

Sobre o Conad:

O Conselho de Administração (Conad-IPREV/DF) tem sua regulamentação prevista na Lei Complementar Nº 769, de 30 de Junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências:

Art. 88. O Conselho de Administração do Iprev/DF será composto por 14 (quatorze) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, a saber:
I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II – o Secretário de Estado de Governo;
III – o Secretário de Estado de Fazenda;
IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal;
V – 1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VI – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VII – 7 (sete) representantes dos segurados, participantes e beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal;
VII – 7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo;
(ALTERADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 818, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009)
VIII – o Diretor-Presidente do Iprev/DF.