Iprev Realiza a assunção das aposentadorias e pensões do Distrito Federal
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Iprev Realiza a assunção das aposentadorias e pensões do Distrito Federal
Medida está sendo implantada nas Secretarias aos poucos e seguirá, para todos os órgãos, a lógica já adotada em mais de 60 órgãos no GDF e pretende dar mais agilidade e segurança técnica aos processos dessa natureza
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF assumirá a gestão das aposentadorias, pensão e auxílio funeral dos servidores inativos de todos os servidores do GDF até o final de 2018.
Tal prerrogativa já era prevista na Lei Complementar 769/2008.
“Além da questão legal, a transferência da responsabilidade para o Iprev/DF otimiza a padronização e o controle do tempo médio de tramitação dos processos. Atualmente, o prazo para deferimento dos pedidos pode variar entre cinco dias e oito meses”, informou o Presidente do Instituto, Adler Alves.
Ele explica que a atual estrutura do órgão possibilita maior rigor no atendimento às demandas de forma a evitar erros técnicos que possam atrasar o andamento das peças ou mesmo resultar em publicações equivocadas e pagamentos indevidos.
A administração pelo Iprev/DF também irá melhorar a arrecadação, uma vez que o órgão tem maior facilidade para recuperar junto ao Governo Federal os valores das contribuições previdenciárias recolhidas pelos servidores antes de assumirem os cargos públicos no Governo do Distrito Federal – trata-se da vida funcional pregressa daqueles que atuaram em outros regimes trabalhistas, a exemplo do setor privado.
O que muda
Hoje, o servidor que pretende se aposentar precisa requerer ao seu núcleo de RH, apresentando o pedido e toda a documentação pertinente.
Posteriormente, dentro do órgão, o pedido deverá tramitar para a Gerência de Gestão de Pessoas onde o processo é devidamente instruído.
Até essa etapa da tramitação, os órgãos de origem do servidor irão continuar à frente das solicitações de aposentadorias feitas pelos servidores ativos; e das demais demandas como pensão por morte do servidor falecido durante sua atividade, bem como o auxílio funeral solicitado pelos seus familiares.
Outras atribuições do Iprev/DF serão a publicação das aposentadora no Diário Oficial do DF – DODF; e os cadastros no Sistema de Informação Gerencial – SIG e Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC do Tribunal de Contas do DF – TCDF.
Por último, o Instituto assume o envio do processo à Corregedoria da Controladoria Geral do DF que irá verificar a conformidade da peça em relação à legislação do aposentado e ao Tribunal de Contas do DF.
Já os pedidos de pensão por morte de servidor aposentado deverão ser requeridos junto ao Instituto, enquanto que a dos servidores ativos deverão ser requeridos, diretamente, na Secretaria ou órgão de origem.