Iprev-DF contabiliza 711 aposentadorias e pensões no primeiro semestre
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Média de benefícios tem se mantido ao longo dos últimos anos, com maior número para os servidores da Saúde
Média de benefícios tem se mantido ao longo dos últimos anos, com maior número para os servidores da Saúde
Texto: Jucélio Duarte
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) concedeu, no primeiro semestre deste ano, 550 aposentadorias e 161 pensões, somando 711 benefícios, com uma média 92 aposentadorias e 27 pensões por mês, além de 14 revisões do benefício e 2 reversões à atividade, quando o beneficiário retorna à atividade laboral. Os números estão dentro das expectativas da Diretoria de Previdência do órgão e vêm se mantendo nos últimos anos.
O maior volume de benefícios concedidos tem se concentrado nos servidores da Secretaria de Saúde, segundo levantamento do Iprev-DF.
Em 2023, foram concedidas 1.007 aposentadorias, 428 pensões, 20 revisões de aposentadorias e 19 reversões à atividade. A média mensal de aposentadorias no período foi de 83, enquanto a de pensões chegou a 36.
No primeiro semestre de 2023, foram acatadas 412 aposentadorias e 208 pensões, enquanto no segundo semestre do mesmo ano foram 595 aposentadorias e 220 pensões.
Já no primeiro semestre de 2024 foram 550 aposentadorias e 161 pensões.
Na maioria das vezes, as aposentadorias são concedidas a pedido do servidor, quando ele completa o período mínimo de atividade laboral e tenha idade também mínima.
Direito adquirido
A Constituição Federal assegura a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
A autuação e instrução do processo administrativo para concessão de aposentadoria voluntária se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde/SEEC). O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria. Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF encaminhará o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev-DF para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido, convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017.
Qualquer dúvida procure o Iprev-DF pelos canais de atendimento: atendimento@iprev.df.gov.br e (61) 3105-3446.