16/12/2016 às 19h10 - Atualizado em 22/07/2024 às 13h19

Governo aprova na câmara projeto que amplia a licença para tratamento de saúde e desobriga o servidor a submeter a dupla perícia para afastamentos superiores a quinze dias

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Governo aprova na câmara projeto que amplia a licença para tratamento de saúde e desobriga o servidor a submeter a dupla perícia para afastamentos superiores a quinze dias

 

Pela legislação anterior, o servidor só poderia entrar em licença-saúde por no máximo quinze dias. Com a mudança, a licença não terá prazo final, cabendo a perícia oficial definir quanto tempo o servidor poderá ficar afastado.

 

O Governo do Distrito Federal conseguiu aprovar, com o apoio da CLDF, o projeto de lei que altera as leis Complementares 769/2008 e 840/2011, que previam que o servidor somente poderia usufruir licença para tratamento de saúde por até quinze dias. Excedido esse prazo, a legislação determinava que o servidor fosse encaminhado ao Iprev/DF para solicitar um benefício de auxílio-doença.

A legislação do Distrito Federal previa a existência simultânea da licença pra tratamento de saúde (para afastamentos até quinze dias) e do benefício de auxílio-doença (para afastamento superiores a quinze dias). Com a alteração proposta pelo Governo e aprovada na CLDF, a licença para tratamento de saúde passa a não ter mais um prazo limite, cabendo a perícia médica estabelecer tecnicamente o prazo ideal de recuperação do servidor acometido por alguma enfermidade.

Segundo o Presidente do IPREV/DF, Adler Anaximandro, a medida veio para corrigir uma injustiça, pois “não se mostra adequado que um servidor, convalescendo de uma enfermidade devidamente reconhecida pela perícia médica oficial, ainda tenha que passar pelo crivo da concessão de um futuro benefício perante o IPREV/DF, quando este mesmo servidor pode, como vem acontecendo na prática no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e no Tribunal de Contas do Distrito Federal, simplesmente, observada a conclusão da avaliação médica, entrar em licença para tratamento de saúde, mantendo-se inalterada sua remuneração base por um período que o possibilite a recuperar sua saúde”.

O Presidente do instituto acrescentou ainda que sem a alteração da lei, haveria a necessidade de impor ao servidor a obrigação de requerer um benefício, colocando- o diante de mais dificuldades que o modelo prático hoje vigente, burocratizando o procedimento e podendo, inclusive, colocar em risco a própria tempestividade do pagamento.  Pela legislação anterior, o servidor deveria afastado por motivo de acidente ou doença com prognóstico de recuperação superior a quinze dias teria que ser retirado da folha de pagamento do seu órgão de origem e ir para a folha de benefícios do IPREV/DF, com todos os riscos que o fechamento da folha pode gerar.

Outro fator determinante para a implantação da medida diz respeito ao custo operacional que deveria ser implantado no IPREV/DF. Segundo estudos técnicos do instituto, seriam necessários a contratação de cerca de 70 profissionais, entre médicos-peritos e demais servidores, apenas para atender essas demandas.

Caso a licença se estenda por um período superior a 24 meses, o servidor será avaliado novamente para que seja definido se o mesmo deve ser readaptado para outras funções ou aposentado por invalidez.

De acordo com o especialista em direito previdenciário e Procurador Federal, Bruno Bianco o auxílio-doença, apesar de previsto na legislação própria dos servidores públicos do Distrito Federal, refere-se a um benefício típico da iniciativa privada e do Regime Geral de Previdência Social (o INSS arca com os pagamentos após o 15º dia). “No serviço público, a rigor, não há necessidade de previsão de um benefício como este. Quando um servidor sai, não há alocação de outro em seu lugar, como acontece na iniciativa privada e no INSS, que passa assumir o custeio do trabalhador afastado. Não há razão para  retirar o servidor da folha normal de pagamentos quando do afastamento por questões de saúde”, esclarece.

Texto: ASCOM Iprev/DF