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PÚBLICO-ALVO | Dependentes de Servidor ativo falecido ou de Aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, com exceção dos beneficiários da Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
ACESSO AO SERVIÇO | SERVIDOR FALECEU NA ATIVIDADE AtendimentoVerificar junto ao órgão/entidade de origem do servidorAPOSENTADOAtendimento Presencial – Iprev/DF Agendamento “AGENDA DF” |
LEGISLAÇÃO | • Lei Complementar nº 769/2008 • Lei Complementar nº 840/2011 • Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 |
REQUISITOS E DOCUMENTOS | Dependente deverá apresentar os documentos originais do Instituidor da pensão (*) Documentos originais dos Dependentes: • Certidão de casamento com as devidas averbações (divórcio, separação, óbito do(a) cônjuge, etc…) no caso de companheiro(a) • Certidão de nascimento atualizada se solteiro(a) • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação de todos os filhos do falecido, dependentes ou não • Certidão de Casamento do falecido atualizada com a averbação do óbito do servidor (no caso de cônjuge) • CPF • Comprovante de residência atualizado com CEP (água, luz, telefone) • Contracheque ou declaração onde conste a data, valor e órgão caso o requerente receba outro benefício • Título de eleitor • Comprovante de alistamento militar ou dispensa de incorporação, dependente sexo masculino • Cartão ou comprovante de abertura de Conta Salário junto ao Banco de Brasília (BRB). |
PROCEDIMENTOS | Servidor faleceu na Ativa: O requerente deverá levar a documentação e realizar requerimento no Órgão ou Entidade de origem do servidor. Falecimento de Beneficiário Aposentado Após se dirigir ao Iprev/DF, munido da documentação para efetuar o requerimento. Exceção – No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Iprev/DF |
PRAZO DE ATENDIMENTO | 30 (trinta) dias |
PRAZOS DE RESPOSTA | 30 (trinta) dias. |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO | Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO | Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria |
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO | Diretoria de Previdência -DIPREV/IPREV |