DECRETO Nº 39.276, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
Institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.
PORTARIA Nº 199, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece os procedimentos para o recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece os procedimentos para a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 13, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Suspende pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01 de 06/01/2020.
PORTARIA Nº 19, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Suspende até o dia 03 de maio de 2020 os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01, de 06/01/2020.
PORTARIA Nº 23, DE 05 DE MAIO DE 2020
Suspende por prazo indeterminado, a contar do dia 4 de maio de 2020, os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01 de 06/01/2020.
PORTARIA Nº 58, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Restabelece os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
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