TIPOS DE DEMANDA
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CONCESSÃO DE APOSENTADORIA |
PÚBLICO-ALVO |
Servidores ocupantes de cargos efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. |
ACESSO AO SERVIÇO |
Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do servidor. |
LEGISLAÇÃO |
• Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 |
REQUISITOS E DOCUMENTOS |
A autuação e instrução do processo administrativo para concessão de aposentadoria se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde / SEEC).O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria.Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF encaminhará o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev/DF para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido, convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO |
1ª ETAPA
2ª ETAPA
Atendimento eletrônico/virtual |
PRAZO DE ATENDIMENTO |
Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO
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Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.
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PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO |
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria. |
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO | 1ª ETAPA – Órgão ou entidade de origem do servidor.
2ª ETAPA – Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED/DIPREV/IPREV |
Iprev/DF
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