PÚBLICO-ALVO | Cidadão responsável pelo custeio das despesas do funeral de ex-servidor ativo ou do ex-beneficiário aposentado, de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Secretaria de Estado de Educação, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
ACESSO AO SERVIÇO | Servidor faleceu na atividade Atendimento – Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidorFalecimento de Beneficiário Aposentado Atendimento Presencial – Iprev-DF Agendamento “AGENDA DF” Atendimento eletrônico/virtual |
LEGISLAÇÃO | Art. 97, § 1º, 2º e 3º e Art. 98 da Lei Complementar nº 840/2011 |
REQUISITOS E DOCUMENTOS | O requerente do auxílio-funeral deverá apresentar os seguintes documentos: • Carteira de Identidade ou carteia Nacional de Habilitação e CPF do falecido; • Nota Fiscal/DANFE das despesas funerárias, em nome do requerente. Observação: Não inclui compra de túmulos/jazigos. No caso de despesas funerárias custeadas pela SEGURADORA, OBRIGATÓRIO, o requerente deverá apesentar o CONTRATO DE SEGURO. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Iprev-DF
Atendimento eletrônico/virtual – Iprev-DF |
PRAZO DE ATENDIMENTO | Iprev-DF – 48 horas após análise do requerimento. |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO
| Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos. |
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO | Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria
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COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO | • Coordenação de Cadastro e Atendimento – COCAT/DIPREV/IPREV, e,
• Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios – COGEB/DIPREV/IPREV |