Auxílio-Funeral

 

PÚBLICO-ALVO

Cidadão responsável pelo custeio das despesas do funeral de ex-servidor ativo ou do ex-beneficiário aposentado, de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Secretaria de Estado de Educação, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

ACESSO AO SERVIÇO

Servidor faleceu na atividade
Atendimento – Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidorFalecimento de Beneficiário Aposentado
Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”
Atendimento eletrônico/virtual

LEGISLAÇÃO

Art. 97, § 1º, 2º e 3º e Art. 98 da Lei Complementar nº 840/2011

REQUISITOS E DOCUMENTOS

O requerente do auxílio-funeral deverá apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de óbito;

• Carteira de Identidade ou carteia Nacional de Habilitação e CPF do falecido;

• Nota Fiscal/DANFE das despesas funerárias, em nome do requerente.

Observação: Não inclui compra de túmulos/jazigos.
• Dados Bancários do requerente;

No caso de despesas funerárias custeadas pela SEGURADORA, OBRIGATÓRIO, o requerente deverá apesentar o CONTRATO DE SEGURO.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”
Segunda à sexta-feira
Endereço: Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Torre B, 1º
andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP:70.308-200
Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Telefone: 3105-3446

 

Atendimento eletrônico/virtual – Iprev-DF
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br

PRAZO DE ATENDIMENTO

Iprev-DF – 48 horas após análise do requerimento.

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

 

Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos.

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria

 

 

COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO • Coordenação de Cadastro e Atendimento – COCAT/DIPREV/IPREV, e,

 

• Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios – COGEB/DIPREV/IPREV

 

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