TIPOS DE DEMANDA
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HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC |
REQUISITOS E DOCUMENTOS |
Ex-servidores do Governo do Distrito Federal.
Requerimento a ser solicitado junto a Secretaria ou órgão em que o ex-servidor estava lotado.
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PROCEDIMENTOS |
Secretaria ou Órgão: O Ex-servidor deverá comparecer a Secretaria ou órgão em que estava lotado e solicitar por meio de requerimento, sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A Secretaria/Órgão deverá anexar ao requerimento a ficha funcional do exservidor. A Secretaria/Órgão procederá o encaminhamento do requerimento e da CTC ao Iprev/DF, em três vias, por intermédio de expediente (ofício), devidamente assinadas pelos responsáveis em promover o levantamento das informações no setorial, com vistas à análise e homologação pelo Iprev/DF. Conferência e análise pela Gerência de Cadastro e Certidões/Iprev. Em caso de não haver qualquer inconsistência, o representante do RPPS (Diretor Presidente do Iprev/DFR) homologará a CTC e restituirá ao órgão. A Coordenação de Cadastro e Atendimento, por meio de ofício, restituíra o expediente a Secretaria/Órgão, com a CTC homologada em duas vias, para entrega de uma via ao ex-servidor e a outra para arquivo na pasta funcional. Em caso de haver inconsistências nas informações, o expediente será devolvido ao Setorial para as devidas correções e posterior reenvio ao Iprev/DF. |
CANAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO |
Verificar junto a Secretaria ou órgão em que o ex-servidor estava lotado.
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CUSTOS |
A prestação do serviço é gratuita. |
PRAZOS DE RESPOSTA |
Por ser um procedimento iniciado no órgão, cabendo a homologação pelo IPREV/DF, podemos estipular que quanto a CTC é recebida pela Coordenação de Cadastro e Atendimento, estando todos os dados corretos, a análise e homologação é efetuada em 7 dias úteis.
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Iprev/DF
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