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2/02/17 às 17h19 - Atualizado em 29/10/18 às 13h33

TJDF declara inconstitucionais decisões do TCDF que determinavam ao DF a conversão e respectiva averbação nos assentos funcionais do período de atividade especial trabalhado pelo servidor

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 2014002028783-4 (0029327-33.2014.807.0000) realizado no dia 31/01/2017, reconheceu a inconstitucionalidade de Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal (nº 6611/2010 e nº 3662/2014) que determinavam a obrigação do Distrito Federal de reconhecer o direito dos servidores públicos à conversão e averbação do tempo de serviço exercido em atividade especial como tempo comum, com o objetivo da concessão futura de aposentadoria por tempo de contribuição.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal, autora da ação, alegava que o TCDF teria exorbitado sua atribuição institucional, violando a reserva legal, quando proferiu decisão que contrariava a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação ao. “servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, exercendo atividade normativa vedada à corte de contas, cabendo à lei complementar disciplinar sobre as aposentadorias especiais dos servidores públicos.

O Distrito Federal tem cumprido o teor da Súmula Vinculante nº 33 do STF, nos termos do entendimento firmado pelo Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), para reconhecer a possibilidade da concessão da aposentadoria especial para aqueles servidores que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, prevista no inciso III, §4º, art. 40 da Constituição Federal, cujos requisitos para a concessão serão os mesmos exigidos pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social.

A análise dos requerimentos de aposentadoria especial está fundamentada na Instrução Normativa nº 1/2010 do Ministério da Previdência Social e depende da apresentação de documentos que efetivamente comprovem a exposição do servidor a agentes nocivos, não sendo suficiente para a concessão do benefício estar o servidor recebendo adicional de insalubridade ou em gozo de licenças ou afastamentos legais, como entendia a decisão do TCDF declarada inconstitucional.

O acórdão do TJDFT julga parcialmente procedente o pedido, por maioria, e declara a inconstitucionalidade das alíneas “c”, “d”, “e”, “i”, “j” e “k” do item III da Decisão n. 6611/2010 – TCDF e do item I da Decisão n. 3662/2014 – TCDF, com efeitos “ex tunc” (retroativos) e eficácia “erga omnes”.

O IPREV/DF ingressou na ação como amicus curiae, com o objetivo de subsidiar o juízo com informações úteis ao julgamento da causa, sendo representado judicialmente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Processo: ADI 2014 00 2 028783-4

Fonte: Ascom IPREV/DF e TJDFT


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