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2/09/16 às 19h22 - Atualizado em 29/10/18 às 13h33

O IPREV/DF desde 1° de setembro de 2016 está responsável pela concessão dos benefícios previdenciários de Pensão por morte e Aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público desde 01/01/2007.

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Informamos que desde o dia 1º de setembro de 2016 o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal está responsável pela concessão dos benefícios previdenciários de Pensão por morte e Aposentadoria dos servidores e agentes públicos com ingresso no serviço público desde 01/01/2007, vinculados ao Fundo Previdenciário (Empresa 991) nos termos da Decisão Extraordinária nº 6/2010, proferida pelo TCDF.

Convém salientar que não haverá qualquer mudança na autuação e instrução processual, que hoje ocorre nos órgãos, e deverá seguir as seguintes orientações:

  1. 1.A autuação e instrução preliminar do Processo de Aposentadoria terá início no órgão de origem do servidor, devendo ser anexada toda a documentação indispensável para a concessão do benefício, com especial atenção aos documentos relativos às aposentadorias de caráter especial, além dos formulários exigidos para a análise do processo.
  2. 2.Quando se tratar de aposentadoria voluntária, o servidor deverá preencher requerimento próprio, no qual constará sua opção irretratável de fundamentação legal da concessão e vantagens pessoais.
  3. 3.No caso de Aposentadoria Compulsória o órgão de origem deverá anexar ao processo concessório o comunicado atestando que o servidor completou a idade prevista em lei, devendo o ato concessório retroagir ao dia imediatamente seguinte àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.
  4. 4.Nos casos de Aposentadoria por Invalidez, deverá ser anexado ao processo concessório o laudo da perícia oficial emitido por junta médica, que atestará a incapacidade permanente do segurado.
  5. 5.Nas hipóteses de concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental, deverá ser anexado ao processo concessório o termo de curatela, ainda que provisório.
  6. 6.Após a devida instrução, o órgão de origem do segurado encaminhará o processo ao Iprev/DF.
  7. 7.Recebido o pedido no Iprev/DF, após a devida análise e convalidação das informações, deverá haver a formalização e a publicação do ato concessório.
  8. 8.Após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal dos atos concessórios, o órgão de origem deverá realizar no sistema de gestão de Recursos Humanos a migração, com os ajustes e as codificações pertinentes.
  9. 9.Após o remanejamento do segurado para o Fundo Previdenciário a gestão da folha será de responsabilidade do Iprev/DF, que deverá realizar os lançamentos, ajustes, correções e validação da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
  10. 10.Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF o atendimento das diligências processadas pelo controle interno e externo do Distrito Federal relativas aos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e agentes públicos vinculados ao Fundo Previdenciário.
  11. 11.A pensão por morte de servidor e agentes públicos vinculados ao Fundo Previdenciário falecido na inatividade deverá ser requerida junto ao Iprev/DF, que será responsável pela autuação e instrução do processo.
  12. 12.A pensão por morte de servidor e agentes públicos vinculados ao Fundo Previdenciário falecido na atividade deverá ser requerida no órgão de origem do servidor, que autuará e instruirá o processo, anexando toda a documentação indispensável para a concessão do benefício além de indicarfundamentação legal da concessão e vantagens pessoais.

12.1.   Instruído o processo de pensão por morte o órgão promoverá seu encaminhamento ao Iprev/DF para analise, convalidação das informações e publicação do ato concessório.

  1. 13.O órgão de origem ao tomar conhecimento do falecimento do beneficiário de aposentadoria ou pensão, deverá comunicar imediatamente ao Iprev/DF, que adotará com toda premência as providencias imprescindíveis para a suspensão do benefício e apuração dos valores indevidamente percebidos.
  2. 14.O servidor responsável pelo recebimento dos requerimentos deverá conferir toda documentação entregue pelo requerente, além de examinar o preciso preenchimento dos formulários prescritos e peculiares a cada solicitação.
  3. 15.O requerente do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão poderá interpor recurso de reconsideração ou revisão de ato praticado por qualquer autoridade administrativa do órgão de origem do servidor ou do Iprev/DF.
  4. 16.O prazo para interposição do recurso de que trata o caput deste artigo é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pessoal do interessado ou da divulgação da decisão no diário oficial do Distrito Federal.
  5. 17.Não será conhecido o recurso interposto:
  6. I.Fora do prazo;
  7. II.Perante órgão incompetente;
  8. III.Por quem não tenha legitimação;
  9. IV.Depois de exaurida a esfera administrativa.
    1. 18.O recurso será encaminhado à Coordenação de Concessão de Benefícios – da Diretoria de Previdência do Iprev-DF, que o anexará ao processo administrativo de Concessão do benefício para análise e manifestação.
    2. 19.Inexistindo fato novo ou fundamento capaz de modificar a decisão, será enviada correspondência ao recorrente, comunicando o desprovimento do recurso pela autoridade competente.
    3. 20.Todos os processos de aposentadoria e pensão concedidos desde a criação do Fundo Previdenciário devem ser encaminhados ao Iprev/DF até 30/09/2016, que assumirá a manutenção, revisão e eventual cessação dos referidos benefícios.
    4. 21.Se a documentação encaminhada ao Iprev/DF estiver incorreta ou incompleta será devolvida ao órgão de origem do servidor para as providências de retificação ou complementação.
    5. 22.O Auxilio funeral de servidor e agentes públicos aposentados vinculados ao Fundo Previdenciário deverão ser requeridas no Iprev/DF, que será responsável pala autuação e instrução do processo.

O Iprev/DF será responsável pela edição de atos normativos e manuais com vistas a permitir a uniformização de procedimentos, rotinas e documentos, relativos a todos os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev/DF

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