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Iprev centraliza gestão de benefícios previdenciários
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Autarquia assume procedimentos de 51% dos segurados do Poder Executivo
A partir de 1º de novembro, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF assumirá os serviços de concessão, de manutenção, de revisão e de cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Saúde – SES e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF. É o que estabelece a Portaria publicada hoje (09) no Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com dados do Portal da Transparência (JUL/2020), com essa assunção o Iprev/DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS vinculados ao Poder Executivo local.
“Passaremos dos atuais 16.792 segurados para um total de 33.711, dobrando nossa capacidade de gestão. Após essa nova etapa de assunção, faltarão apenas os segurados da Secretaria de Estado de Educação – SED para que a gestão centralizada do RPPS/DF no Poder Executivo seja uma realidade. Isto está previsto para ocorrer a partir de 2022”, informa o Diretor-Presidente do Iprev/DF, Ney Ferraz Júnior.
O Iprev/DF é uma autarquia instituída por meio da Lei Complementar nº 769/2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores titulares de cargos efetivos (ativos e inativos) dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e dos seus respectivos dependentes. No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal retardou o início dessa gestão centralizada do RPPS/DF.
Causas e efeitos – O RPPS é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
Até 2017, o Iprev/DF dependia de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade fim, resultando em gestão descentralizada do RPPS/DF. Sem estrutura física e de pessoal adequadas para a execução satisfatória de suas atribuições, e diante da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, realizava apenas o pagamento das folhas de aposentadorias e pensão por morte dos beneficiários, mas não produzia as atividades de concessão e manutenção desses benefícios.
A gestão descentralizada do RPPS/DF, com as metodologias próprias de cada unidade setorial de recursos humanos do Governo do Distrito Federal e do Poder Legislativo, resulta em “risco de falta de padronização e de controle, maior custo decorrente da replicação de setores administrativos e suscetibilidade de múltiplas interpretações das normas previdenciárias”, conforme apontou auditoria integrada realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Cronograma – Somente com a edição do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, é que o Governo do Distrito Federal organizou os procedimentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria de aposentadoria e de pensão por morte.
O Decreto estatuiu que compete exclusivamente ao Iprev/DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito Federal e seus dependentes, segurados do RPPS/DF, conforme determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008. Determinou ainda que caberia ao Iprev/DF estabelecer, por Portaria, a data para assunção da concessão desses benefícios previdenciários.
Em 29 de dezembro de 2017, o Iprev/DF baixou a Portaria nº 80, definindo os 57 órgãos e entidades incluídos na primeira etapa da assunção dos processos administrativos previdenciários relacionados à concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios de aposentadorias e pensões do RPPS/DF.
A Portaria Iprev/DF nº 46, de 16 de março de 2018, estabeleceu abril daquele ano como data para assunção dos processos administrativos previdenciários de mais oito Secretarias de Estado. E, em 14 de junho de 2018, a Portaria nº 131 fixou julho de 2018 como data para assunção de outros seis órgãos. Com isso, ao final de 2018, o Iprev/DF havia assumido os processos administrativos previdenciários de 16.792 segurados de 71 órgãos e entidades, conforme dados do Portal da Transparência.
“Realizadas as três primeiras etapas de assunção, fez-se necessário uma avaliação do processo no que se refere à concessão de benefícios, manutenção da folha de pagamentos das respectivas unidades assumidas e estruturação do atendimento aos aposentados e pensionistas”, explica a Diretora de Previdência do Iprev/DF, Ledamar Resende. “E, em razão de deficiência na instrução processual, pelos servidores responsáveis das áreas de gestão de pessoas em todo o complexo administrativo, tivemos que elaborar, em conjunto com a Escola de Governo – Egov/DF, quatro cursos: Legislação Relativa à Certidão de Tempo de Serviço; Homologação da Certidão de Tempo de Serviço via Serviço Eletrônico de Informações – SEI; Instrução Processual de Aposentadorias; e Instrução Processual exclusivo para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de preparar a nova etapa de assunção que iniciaremos agora em novembro”.
Como funciona a centralização na prática?
- Compete exclusivamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito Federal e seus dependentes.
- O Iprev/DF deve estabelecer, por Portaria, a data para assunção da concessão, da manutenção, da revisão e da cessação dos benefícios previdenciários.
- Compete às unidades de pessoal dos órgãos e entidades do Distrito Federal a análise, a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos até a data de publicação da Portaria de assunção pelo Iprev/DF.
- A autuação e a instrução preliminar do processo administrativo previdenciário de aposentadoria devem ter início no órgão ou entidade de origem do servidor.
- O pedido de aposentadoria voluntária deve ser apresentado pelo servidor no respectivo órgão ou entidade de origem.
- No caso de aposentadoria compulsória, o órgão ou entidade de origem deve anexar, ao processo concessório, o comunicado atestando que o servidor completou a idade prevista em lei.
- Após a devida instrução, o órgão ou entidade de origem do segurado deve encaminhar o processo administrativo ao Iprev/DF.
- Após a publicação dos atos concessórios no DODF, o órgão ou entidade de origem deve realizar a migração do cadastro do segurado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, com os ajustes e as codificações pertinentes.
- Após o remanejamento do segurado, a gestão da folha passa a ser responsabilidade do Iprev/DF, que deve realizar os lançamentos, os ajustes, as correções e a validação da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
- A pensão por morte de agente público falecido na inatividade deve ser requerida junto ao Iprev/DF, responsável pela autuação e instrução do processo.
- A pensão por morte de agente público falecido na atividade deve ser requerida no órgão ou entidade de origem, responsável pela autuação e instrução do processo, anexando toda a documentação indispensável para a concessão do benefício.
- O auxílio-funeral de agente público aposentado deve ser requerido no Iprev/DF, que será responsável pela autuação e instrução do processo.
- Os processos de aposentadoria e pensão cujos atos ainda não foram homologados pelo TCDF devem ser encaminhados ao Iprev/DF, que assumirá a manutenção, a revisão e a eventual cessação dos referidos benefícios.
CLIQUE PARA VER A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 42 NO DODF